Vigilância Sanitária
📖 Definição e Base Legal
- Definição (Lei 8.080/1990, art. 6º, §1º): "conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde"
- Âmbito de atuação: saúde, segurança, higiene e adequação dos produtos e serviços ao consumo; controle de substâncias/tecnologias potencialmente danosas à saúde
- Poder de polícia sanitária: capacidade de interditar, apreender, inutilizar produtos e serviços que representem risco à saúde
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